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3. PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS



3.1 O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo veículo e pago antecipadamente.

3.2 O LOCATÁRIO deverá proceder, antecipadamente ao pagamento do preço de aluguer e dos suplementos contratados e, logo que solicitado, a qualquer encargo que lhe seja imputável pela utilização do veículo.

3.3 O LOCATÁRIO é obrigado por lei a aderir ao serviço de pagamento de taxas de portagem disponibilizado pela TURISCAR, não lhe sendo permitido utilizar o seu próprio identificador. Caso o mesmo seja utilizado, deve este ser pago, bem como as taxas de portagem, física ou eletrónica. A Turiscar não se responsabiliza por qualquer pagamento decorrente da não regularização dentro do prazo legal.

3.4 Caso o LOCATÁRIO deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da TURISCAR, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado. Verificando-se o prolongamento do aluguer, o LOCATÁRIO deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo para o prolongamento do Contrato. Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o LOCATÁRIO não entregue imediatamente o veículo, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 1.4 das presentes Condições Gerais.

3.5 O LOCATÁRIO obriga-se ainda a pagar/caucionar à TURISCAR, além do preço de aluguer e das portagens e seu serviço:

a) Os valores referentes a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;

b) Despesas administrativas devidas pelo extravio dos documentos do veículo;

c) A verba devida pelo serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este seja devolvido, findo o aluguer, com nível de combustível inferior ao da data de entrega, ou a verba devida, no caso de veículo eléctrico, pelo seu recarregamento, sempre que este seja devolvido com menos de 70% de carga de bateria ou da carga que tinha no momento do seu levantamento, valores estes calculados de forma proporcional aos custos incorridos com o referido reabastecimento ou recarregamento;

d) Os valores devidos referentes ao suplemento pela devolução tardia, caso aplicável;

e) Serviço de limpeza extraordinária do veículo, caso necessário;

f) As despesas judiciais e extrajudiciais, coimas, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao LOCATÁRIO durante o período de aluguer;

g) Despesas administrativas pela identificação do condutor às Autoridades;

h) As despesas e custos incorridos pela TURISCAR para obter o cumprimento pelo LOCATÁRIO do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à TURISCAR, nos termos legalmente previstos;

i) Os danos ou custo de reparação a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do veículo e a sua imobilização, bem como despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros, caso se aplique, sendo que a responsabilidade do LOCATÁRIO, tendo o veículo sido utilizado de acordo com as condições previstas no Contrato, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia.

3.6. Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, o LOCATÁRIO prestará caução pelo montante referido no mesmo, em cartão físico de pagamento da sua titularidade, autorizando expressamente a TURISCAR a debitar as importâncias devidas pela totalidade dos custos incorridos com o aluguer e encargos com o mesmo relacionados. Não são aceites cartões pré-pagos.

3.7. A caução será restituída ao LOCATÁRIO logo que o veículo seja devolvido à TURISCAR e sejam liquidados todos os valores devidos pelo primeiro. Todavia, caso existam valores por liquidar (entre outros, dias adicionais de aluguer, despesas de combustível ou recarregamento de bateria e/ou a franquia), a TURISCAR aplicará o valor da caução, total ou parcialmente, no pagamento dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o montante ainda em dívida. Caso os valores devidos resultem de danos, a TURISCAR informará previamente o LOCATÁRIO dos mesmos.

3.8. Não existe reembolso pela entrega antecipada do veículo.