7. SERVIÇO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM OBRIGATÓRIO
7.1. Ao proceder ao aluguer de um veículo, o LOCATÁRIO adere automaticamente e nos termos da Lei, ao serviço de pagamento de taxas de portagem disponibilizado pela TURISCAR. Este serviço permitirá, através do recurso a um identificador da propriedade da TURISCAR, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o LOCATÁRIO o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do Contrato.
7.2. Pela prestação do serviço de pagamento de taxas de portagem, e desde que se venha a confirmar a sua utilização pelo LOCATÁRIO, será devido por este o pagamento dos respectivos custos administrativos, no valor de €1,69 + IVA (€2,08) por dia de aluguer, no máximo de €16,90 + IVA (€20,79) por contrato de aluguer.
7.3. O LOCATÁRIO autoriza que a TURISCAR lhe debite no seu cartão de pagamento ou conta Turiscar os montantes devidos pela utilização de infraestruturas rodoviárias portajadas no decurso do período de aluguer, acrescido dos custos administrativos do serviço. Para esse efeito, o LOCATÁRIO deverá disponibilizar um cartão de crédito ou débito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, sendo que os débitos poderão ocorrer após o fim do contrato.
7.4. O LOCATÁRIO é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à TURISCAR qualquer anomalia. Em caso de dano ou não entrega do identificador, o LOCATÁRIO deverá proceder ao pagamento do mesmo, no valor de €30,75.