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4. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO, COMBUSTÍVEIS/BATERIA



4.1 Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, o LOCATÁRIO deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a TURISCAR, ou, em caso de fora do horário de funcionamento, a assistência em viagem.

4.2 As despesas de reboque, dentro ou fora do País, resultantes do incumprimento do presente Contrato, serão da responsabilidade do LOCATÁRIO.

4.3 O veículo deve ser devolvido com o mesmo nível de combustível que tinha no momento da sua entrega ao LOCATÁRIO. Caso este o devolva com nível inferior de combustível, ser-lhe-á imputado o custo do combustível em falta, acrescido de suplemento de serviço de reabastecimento legalmente permitido previsto nas condições comerciais em vigor. No caso de veículo eléctrico, este deve ser devolvido com, pelo menos, 70% de carga de bateria ou a mesma carga que tinha no momento da sua entrega ao LOCATÁRIO, caso contrário ser-lhe-á imputado um montante fixo dependente da carga de bateria em falta, previsto nas condições comerciais em vigor.

4.4 O Locatário deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.

4.5 Em caso de introdução de combustível e/ ou substância de tipo diferente do utilizado pelo veículo, o LOCATÁRIO é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo.