1. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1.1 A TURISCAR entrega o veículo ao Cliente em bom estado de conservação, limpeza e segurança e devidamente legalizado, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos. O LOCATÁRIO compromete-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data (horas de expediente) designados no Contrato ou data da sua resolução, sob pena de se considerar incumprido o Contrato. No momento da entrega do veículo, o LOCATÁRIO deverá solicitar a correção do relatório de estado do veículo caso constate qualquer incorreção no registo de danos ou no nível de combustível.
1.2 O LOCATÁRIO deverá ter na sua posse todos os documentos legais do veículo, os seus documentos de identificação válidos, carta de condução válida e o contrato de aluguer durante a vigência do mesmo, apresentando-os às Autoridades sempre que por estas solicitado.
1.3 A TURISCAR não é responsável perante o LOCATÁRIO ou qualquer terceiro pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no veículo, durante e após o período de aluguer.
1.4 Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar à TURISCAR um suplemento devido pela devolução tardia, por cada dia ou parte de dia até que o veículo seja devolvido, conforme previsto na tarifa em vigor no momento do aluguer, sem prejuízo de a TURISCAR desencadear os procedimentos judiciais cíveis e/ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos.
1.5 Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar a um suplemento de retorno, em conformidade com as condições comerciais em vigor.
1.6 O LOCATÁRIO é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido à TURISCAR nos termos contratualizados.
1.7 Apresentando o veículo defeitos, danos ou níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e normal, em especial quando exigir à TURISCAR uma limpeza extraordinária e profunda do exterior/interior do veículo, ao invés de uma limpeza simples e corrente, o LOCATÁRIO indemnizará a TURISCAR pelo respetivo custo da sua reparação e ou limpeza extraordinária.
1.8 Não são admitidas reparações, modificações ou intervenções no veículo não autorizadas.