1. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1.1 A TURISCAR entrega o veículo ao Cliente em bom estado de conservação, limpeza e segurança e devidamente legalizado, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos. O LOCATÁRIO compromete-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data (horas de expediente) designados no Contrato ou data da sua resolução, sob pena de se considerar incumprido o Contrato. O LOCATÁRIO deverá solicitar a correcção do relatório de estado do veículo caso constate qualquer incorrecção no registo de danos ou no nível de combustível.
1.2 O LOCATÁRIO deverá ter na sua posse todos os documentos legais do veículo, os seus documentos de identificação válidos, carta de condução válida e o contrato de aluguer durante a vigência do mesmo, apresentando-os às Autoridades sempre que por estas solicitado.
1.3 A TURISCAR não é responsável perante o LOCATÁRIO ou qualquer terceiro pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no veículo, durante e após o período de aluguer.
1.4 Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar à TURISCAR um suplemento devido pela devolução tardia, por cada dia ou parte de dia, até que o veículo seja devolvido, no valor diário de € 18,45 (IVA incluído), sem prejuízo de a TURISCAR desencadear os procedimentos judiciais cíveis e/ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos.
1.5 Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar a uma indemnização quilométrica ou um suplemento de retorno, em conformidade com as tarifas em vigor correspondentes à distância entre o local onde ficar o veículo e o local de origem.
1.6 O LOCATÁRIO é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido à TURISCAR nos termos contratualizados.
1.7 Apresentando o veículo defeitos, danos ou níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e normal, em especial quando exigir à TURISCAR uma limpeza extraordinária e profunda do exterior/interior do veículo, ao invés de uma limpeza simples e corrente, o LOCATÁRIO indemnizará a TURISCAR pelo respetivo custo da sua reparação e ou limpeza extraordinária.
1.8 O veículo deverá ser restituído à TURISCAR no estado em que se encontrava no momento da sua entrega não sendo admitidas reparações, modificações ou intervenções não autorizadas.